Essa informação pode não ser muito útil para quase a totalidade dos meus leitores. Mas resolvi publicar, pois há muitas MENTIRAS em relação ao AUXÍLIO-RECLUSÃO (erradamente chamado de "bolsa-bandido" ou coisa parecida). Essas distorções são provocadas pela má-fé de alguns, pela falta de conhecimento de outros, e ainda pela má interpretação da legislação. De antemão, essas são as principais informações a respeito do assunto: Esse auxílio é pago aos DEPENDENTES LEGAIS (familiares) do preso DE BAIXA RENDA que era contribuinte da Previdência (INSS) antes da prisão. O preso não recebe qualquer benefício. Embora existam, aproximadamente, 550.000 detentos no Brasil, foram pagos apenas 40.519 benefícios de auxílio-reclusão aos familiares de presos (7% dos casos). Ou seja, é um auxílio que está longe de atingir 100% dos casos, e nunca irá atingir por envolver várias exigências para que esse auxílio seja concedido. O valor de R$ 971,78 (de acordo com portaria vigente) ...

Comentários