Toda eleição é a mesma história: que se a maioria dos eleitores anular seu voto, a eleição será anulada. ISSO É LENDA. Veja a VERDADE sobre essa história... Veja o que foi publicado na revista Caros Amigos (julho de 2006): "Porém, não é verdadeira a afirmação de que, se houver maioria de votos nulos, a eleição será anulada. A constituição estabelece que só são contados os votos válidos. Mas uma eleição pode ser anulada por outros motivos, como, por exemplo, a irregularidade em registros de eleitores ou candidatos." A informação enganosa, amplamente divulgada por correio eletrônico, é baseada numa interpretação do art. 224 da Lei 4737/65 (Código Eleitoral), interpretação esta que ignora as causas de nulidade definidas nos artigos 220 e 221 (ver no final desta postagem) - estas sim são causas que podem anular a eleição. A anulação de eleições por maioria de votos nulos não está incluída em nenhum diploma legal de forma clara e inequívoca. Pelo contrário, o voto nulo tem...