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Cometeu infração de trânsito leve ou média? Veja isto...

“Bom comportamento” no trânsito pode beneficiar o motorista que foi multado. Saiba o que fazer.

Poucos sabem que o Código de Trânsito Brasileiro tem um artigo que troca a multa por uma advertência nos casos de infrações leves ou médias. Essa medida pode livrar o motorista do prejuízo de pagar a multa e dos pontos a mais na carteira.

O artigo 267 diz que, em vez da multa, "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".

Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran do seu estado com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa em um prazo até 30 dias após a chegada da autuação.

Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos cinco anos do motorista. Para conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.

A concessão desse benefício ao motorista não é obrigatória, mas realmente é possível. É uma recompensa ao bom motorista, pois até ele pode se descuidar...

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