Pular para o conteúdo principal

HUMOR REAL: "Beiçola na face de uma donzela" virou caso de polícia

Veja esse interessante e bem humorado caso jurídico a seguir...
Tentativa frustrada de beijo no rosto não é crime
Por Marília Scriboni

A tentativa de bicotinha no rosto de uma moça levou Rodrigo Ramos de Lima a a responder por uma ação penal por atentado ao pudor. Como resultado do beijo roubado, o rapaz apanhou da moça no interior de veículo onde a cena se sucedeu e também na delegacia. O juiz substituto Fábio Martins de Lima, da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, determinou a absolvição do réu por entender que não houve crime.

O juiz qualifica a acusação como "pitoresca". A vítima contou que estava no transporte coletivo no dia 20 de fevereiro de 2006 quando "foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro" que, "não tendo resistido aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava a seu lado". Foi quando a confusão se instaurou.

Em juízo, a moça declarou que havia desferido um tapa no rosto do rapaz, tendo-o esmurrado por diversas vezes. "Além disso", narra o juiz em tom bem humorado, "quando estava na delegacia teria cravado as unhas no pescoço do rapaz e sacudido para impedir-lhe a fuga". As pessoas que ouviam os relatos da vítima, "uma mulher forte e corpulenta", "se puseram a pensar em quem teria sido a verdadeira vítima do episódio".

O Ministério Público chegou a aplicar ao caso o princípio da insignificância. No entanto, o juiz discordou e remeteu os autos a um procurador de Justiça. Ele, por sua vez, entendeu que a aplicação de uma medida de segurança poderia trazer auxílio à família da vítima. "Medida de segurança é sempre medida de segurança: tanto a internação pode, circunstancialmente, se converter em tratamento ambulatorial, quanto esta pode se transformar na primeira. E o mais grave é que não há prazo legal para o término da pena infamante", alerta Fábio Lima.

Para o juiz que decidiu pela absolvição, o caso envolve diversos profissionais à toa. Ele conta que nos autos constam as assinaturas de dez juízes de Direito, oito promotores de Justiça, cinco procuradores de Justiça, nove defensores públicos, oito médicos e três delegados de polícia. "Por certo, não foi mensurado o inevitável custo do impacto ambiental gerado desde antes da instauração do inquérito até a instauração e encerramento da relação jurídica processual", ressalta.

Em sua decisão, o magistrado indaga o propósito do Direito Processual Penal: "Ou deveria esse ramo do direito se voltar a apurar aquelas condutas que atinjam bens jurídicos que realmente mereçam a tutela penal?". Ele também pergunta como se pode ignorar que "o acusado foi solenemente espancado pela "vítima" após o triste episódio do beijo frustrado e continuou a sê-lo até a chegada à delegacia de polícia".

"O Direito Penal e Processual Penal, é óbvio, reserva-se à tutela daqueles bens jurídicos da vida mais relevantes. A hipótese dos autos não está a merecer, ao menos em desfavor do acusado, a atenção da seara penal. Qualquer controvérsia poderia ser solucionada por meio de outros mecanismos e instrumentos de apaziguamento social", escreveu o juiz.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Peixe, símbolo cristão

O símbolo mais reconhecido do cristianismo é sem dúvida a cruz , que pode apresentar uma grande variedade de formas de acordo com a denominação: crucifixo para os católicos, a cruz de oito braços para os ortodoxos e uma simples cruz latina para os protestantes evangélicos. Outro símbolo cristão, que remonta aos começos da religião. é o Ichthys ou peixe estilizado:  Uma outra versão contendo o acrônimo ΙΧΘΥΣ. Ictus, Icthus ou Ichthus (do grego antigo ἰχθύς, em maiúsculas ΙΧΘΥΣ ou ΙΧΘΥC, significando "peixe") é o símbolo ou marca do cristão. Significado "ΙΧΘΥΣ": trata-se de um acrônimo, utilizado pelos cristãos primitivos, da expressão "Iesus Christos Theou Uios Soter" (em grego, conforme se vê acima), que significa " Jesus Cristo, Filho de Deus, Salvador ". Foi um dos primeiros símbolos cristãos, juntamente com o crucifixo e continua a ser usado. A figura tinha, ademais, um significado místico, porque, como os peixes, também os cristãos eram ...

AUXÍLIO-RECLUSÃO: A VERDADE, não contada pelas correntes da internet

Essa informação pode não ser muito útil para quase a totalidade dos meus leitores. Mas resolvi publicar, pois há muitas MENTIRAS em relação ao AUXÍLIO-RECLUSÃO (erradamente chamado de "bolsa-bandido" ou coisa parecida). Essas distorções são provocadas pela má-fé de alguns, pela falta de conhecimento de outros, e ainda pela má interpretação da legislação. De antemão, essas são as principais informações a respeito do assunto: Esse auxílio é pago aos DEPENDENTES LEGAIS (familiares) do preso DE BAIXA RENDA que era contribuinte da Previdência (INSS) antes da prisão. O preso não recebe qualquer benefício. Embora existam, aproximadamente,  550.000 detentos  no Brasil, foram pagos apenas 40.519 benefícios de auxílio-reclusão aos familiares de presos (7% dos casos). Ou seja, é um auxílio que está longe de atingir 100% dos casos, e nunca irá atingir por envolver várias exigências para que esse auxílio seja concedido. O valor de R$ 971,78 (de acordo com portaria vigente) ...

"EU VI ELE". Certo ou errado?

EU VI ELE SIM, E DAÍ? Marcos Bagno, coluna FALAR BRASILEIRO da revista CAROS AMIGOS , junho 2010 O pronome “ele” é usado como objeto direto (“vi ele”) no português há mais de mil anos: basta ler os textos medievais. Em dado momento da história de sua língua, os portugueses abandonaram esse uso (nenhuma surpresa, já que as línguas mudam sem parar). Ele, porém, continuou vivo e atuante no português brasileiro e africano. No entanto, só porque os portugueses não dizem “vi ele”, esse uso sempre foi tido como “errado”, como se o “certo” fosse sempre apenas o que os 10 milhões de lusitanos falam, em detrimento dos outros 200 milhões de falantes da língua mundo afora! Pois bem, na gramática de Perini, sem nenhum rodeio, encontramos o seguinte: “Alguns pronomes só têm uma forma, que vale para todas as funções. É o caso de ele, ela e seus plurais, que não variam formalmente quando em funções diferentes: Eu chamei ele para ajudar na cozinha; Ela passou no exame da OAB; De repente eu vi eles c...